Inexistência de vinculo empregatício nas entidades religiosas.

LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem. […]